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Resolução SMF Nº 2968

Resolução SMF Nº 3072

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Resolução SMF Nº 2.968 de 04 de janeiro de 2018

 

Altera o Anexo I da Resolução SMF nº 2.515, de 30 de julho de 2007, que disciplina o fornecimento de informações por pessoa jurídica que prestar serviço no Município do Rio de Janeiro com emissão de documento fiscal autorizado por outro município e a responsabilidade tributária atribuída ao tomador desse serviço, nos casos que menciona.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a lista de itens e subitens do Anexo I da Resolução SMF nº 2.515, de 30 de junho de 2007, às alterações promovidas no Decreto nº 28.248, de 30 de julho de 2007, pelo Decreto Rio nº 44.188, de 28 de dezembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1° O título da lista que constitui o Anexo I da Resolução SMF nº 2.515, de 30 de junho de 2007, fica alterado para “Itens e subitens da lista de serviços do art. 8º da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984”.

Art. 2º Os subitens abaixo relacionados passam a ter a seguinte descrição no Anexo I da Resolução SMF nº 2.515, de 2007:

I – subitem 1.03: “Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.”;

II – subitem 1.04: “Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.”;

III – subitem 13.04: “Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução.”;

IV – subitem 14.05: “Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.”;

Art. 3º Ficam excluídos da lista que constitui o Anexo I da Resolução SMF nº 2.515, de 2007, os subitens 4.22, 4.23, 5.09 e 10.04.

Art. 4º Os subitens abaixo relacionados passam a integrar a lista que constitui o Anexo I da Resolução SMF nº 2.515, de 2007, na qual se incluem em ordem crescente de numeração, nos respectivos itens:

I – subitem 1.09 – “Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet.”;

II – subitem 14.14 – “Guincho intramunicipal, guindaste e içamento”

III – subitem 17.24 – “Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).”; e

IV – subitem 25.05 – “Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.”.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor no dia 15 de janeiro de 2018.