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Decreto Nº 42997, de 05 de abril de 2017

(Publicado no D O Rio de 06/12/2017)

 

Altera o § 1º do art. 1º e o § 2º do art. 2º do Decreto nº 28.248 de 30 de julho de 2007, na forma que menciona.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 14-A da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, acrescentado pela Lei nº 4.452 , de 27 de dezembro de 2006, que faculta ao Poder Executivo dispensar determinados grupos ou categorias de contribuintes da obrigação de que trata o caput do mesmo artigo;

CONSIDERANDO que a Administração deve pautar-se pelos princípios da eficiência e da economicidade, e

CONSIDERANDO que um prazo maior para a interposição de recurso melhor atenderá ao direito constitucional dos contribuintes à ampla defesa,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 28.248, de 30 de julho de 2007, passa a vigorar, por acréscimo e modificação, com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

§ 1º (.....)

(.....)

III - Microempreendedor Individual - MEI

(.....)

Art. 2º (.....)

(.....)

§ 2º A decisão denegatória da inscrição como prestador de serviços, qualquer que seja seu fundamento, poderá ser objeto de recurso ao titular da Coordenadoria do ISS e Taxas da Secretaria Municipal de Fazenda no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação na imprensa oficial.

(.....) (NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 2017; 453º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA