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Decreto Nº 44188, de 28 de dezembro de 2017
(Publicado no D O Rio de 28/12/2017 - Suplemento)
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Altera o Anexo I do Decreto nº 28.248 de 30 de julho de 2007, na forma que menciona. |
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 14-A da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a lista de itens e subitens do Anexo I do Decreto nº 28.248, de 30 de julho de 2007, às alterações promovidas pela Lei nº 6.263, de 11.10.2017, na lista de serviços do art. 8º da Lei nº Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º O título da lista que constitui o Anexo I do Decreto nº 28.248, de 30 de julho de 2007, fica alterado para “Itens e subitens da lista de serviços do art. 8º da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984”.
Art. 2º Os subitens abaixo relacionados passam a ter a seguinte descrição no Anexo I do Decreto nº 28.248, de 2007:
I – subitem 1.03: “Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.”;
II – subitem 1.04: “Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.”;
III – subitem 13.04: “Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução.”;
IV – subitem 14.05: “Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.”;
Art. 3º Ficam excluídos da lista que constitui o Anexo I do Decreto nº 28.248, de 2007, os subitens 4.22, 4.23, 5.09 e 10.04.
Art. 4º Os subitens abaixo relacionados passam a integrar a lista que constitui o Anexo I do Decreto nº 28.248, de 2007, na qual se incluem em ordem crescente de numeração, nos respectivos itens:
I – subitem 1.09 – “Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet.”;
II – subitem 14.14 – “Guincho intramunicipal, guindaste e içamento”
III - subitem 17.24 – “Inserção de textos, desenhos e outros materiais de ropaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).”; e
IV – subitem 25.05 – “Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.”.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor no dia 15 de janeiro de 2018.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2017; 453º ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA
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