Resolução SMF Nº 2.937 de 25 de maio de 2017
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Altera a Resolução SMF nº 2.515, de 30 de julho de 2007, que disciplina o fornecimento de informações por pessoa jurídica que prestar serviço no Município do Rio de Janeiro com emissão de documento fiscal autorizado por outro município e a responsabilidade tributária atribuída ao tomador desse serviço, nos casos que menciona.
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A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a legislação que trata de procedimentos para o cumprimento das disposições do Decreto nº 28.248, de 30 de julho de 2007, que regulamenta o fornecimento de informações de que trata o art. 14-A da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, e dispõe sobre a responsabilidade tributária prevista no inciso XXII do art.
14 da mesma lei; e
CONSIDERANDO a alteração do referido Decreto nº 28.248, de 2007, feita pelo Decreto Rio nº 42.997, de 5 de abril de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterada a Resolução SMF da Resolução SMF nº 2.515, de 30 de junho de 2007, por modificação e acréscimo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
Parágrafo único. (...)
(...)
III – Microempreendedor Individual – MEI. (NR)”
“Art. 4º A decisão denegatória da inscrição como prestador de serviços, qualquer que seja seu fundamento, poderá ser objeto de recurso ao titular da Coordenadoria do ISS e Taxas, no prazo de (30) trinta dias contados da data de sua publicação na imprensa oficial do Município do Rio de Janeiro.
(...)
§ 5º No caso de indeferimento da inscrição, os documentos enviados pelo prestador de serviços poderão ser eliminados, a critério do titular da Coordenadoria do ISS e Taxas, caso não haja interposição de recursos no prazo mencionado no caput. (NR)”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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