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Resolução SMF Nº 2660

Resolução SMF Nº 2937

Resolução SMF Nº 2968

Resolução SMF Nº 3072

Alíquotas Aplicadas

 

Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros
Municípios

AVISOS IMPORTANTES AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE OUTROS MUNICÍPIOS:

1º AVISO

Está em desenvolvimento, na Secretaria Municipal de Fazenda, um novo sistema eletrônico para cadastramento dos prestadores de serviços de outros Municípios. No futuro, os documentos obrigatórios passarão a ser enviados através da Internet.

A legislação que regulamenta o procedimento também será alterada.

Quando disponíveis, novas informações serão divulgadas, nesta mesma página.

2º AVISO

Quando o novo sistema eletrônico estiver disponível, o procedimento para cadastramento será o seguinte:

  • acessar o sistema da NOTA CARIOCA (notacarioca.rio.gov.br);
  • cadastrar a empresa como usuária do sistema;
  • preencher o requerimento eletrônico do CEPOM, com os dados solicitados;
  • digitalizar os documentos obrigatórios;
  • enviar digitalmente os documentos obrigatórios, pelo sistema da NOTA CARIOCA;
  • aguardar a análise da Secretaria Municipal de Fazenda;
  • conferir o resultado, no próprio sistema da NOTA CARIOCA.

Não será mais necessário enviar documento algum pelos Correios.

Se o requerimento for indeferido, a empresa terá a opção de recorrer da decisão, o que também será feito pelo sistema da NOTA CARIOCA.

3º AVISO

A Secretaria Municipal de Fazenda pretende implantar o novo sistema eletrônico já no mês que vem, em JULHO DE 2019. Haverá uma data limite para recebimento dos documentos em papel, no Rio de Janeiro. Desta forma, sempre que for possível, a recomendação é aguardar e iniciar o procedimento de cadastramento pelo sistema novo.

4º AVISO

Na implantação do novo sistema eletrônico, a Secretaria Municipal de Fazenda pretende seguir o seguinte cronograma:

  • limite para recebimento dos envelopes com documentação em papel 17/06/19 <<<<< ATENÇÃO
  • desligamento do sistema eletrônico antigo para os usuários externos 18/06/19
  • início dos procedimentos técnicos para implantação do novo sistema de requerimento eletrônico                                                                 19/06/19
  • início de funcionamento do novo sistema de requerimento eletrônico 01/07/19

5º AVISO

Foi publicada a nova resolução do CEPOM, modificando todo o procedimento de cadastramento de prestadores de serviços de outros municípios. Recomendamos a sua leitura a todos os interessados neste cadastro, inclusive aos tomadores de serviços:

RESOLUÇÃO SMF Nº 3072

6º AVISO

Já entrou em funcionamento o novo sistema eletrônico do CEPOM.

A partir de JUL/2019, todos aqueles que têm interesse no cadastro do CEPOM, sejam prestadores de serviços ou tomadores, deverão acessar o sistema da NOTA CARIOCA:

http://notacarioca.rio.gov.br


Ao prestador de serviços que esteja domiciliado ou estabelecido em outro município e que preste serviço para tomador estabelecido no Município do Rio de Janeiro, torna-se obrigatório o fornecimento de informações à Secretaria Municipal de Fazenda - SMF para que seja inscrito no CEPOM, conforme disposto no art. 14-A da Lei nº 691 de 24/12/1984, introduzido pela Lei nº 4.452, de 27/12/2006.

Tal obrigatoriedade refere-se aos serviços descritos no Anexo I do Decreto nº 28.248, de 30/07/2007.

O cadastramento será todo ele feito via Internet, através de preenchimento de requerimento eletrônico e de envio eletrônico dos documentos necessários, conforme previsto na Resolução SMF nº 3.072, de 12/06/2019. Para isso, é necessário acessar a página eletrônica da NOTA CARIOCA:

http://notacarioca.rio.gov.br

Desde 1º de agosto de 2007, o tomador do serviço estabelecido neste município deve consultar, via Internet, a situação cadastral do prestador de serviços contratado, se este apresentar documento fiscal autorizado por outro município, a fim de verificar se é responsável pela retenção e recolhimento do ISS relativo ao serviço, de acordo com os artigos 14, 15 e 16 da Resolução SMF nº 3.072, de 12/06/2019.

E-mail para esclarecimento de dúvidas: cepom@smf.rio.rj.gov.br.

A Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) funciona na Rua Afonso Cavalcanti, nº 455/Anexo - Cidade Nova. O horário de atendimento ao público é de 9 às 16 horas.

Todos os serviços são gratuitos. Evite intermediários.