Comunicação de Alteração de Titularidade

  1. Inscrição Fiscal Imobiliária

    Preencher o campo com o número da inscrição fiscal do imóvel. Esse número poderá ser encontrado no carnê do IPTU ou nas Certidões relativas ao imóvel expedidas pela Secretaria Municipal de Fazenda (SMF).

  2. Localização do Imóvel

    Informando a Inscrição Fiscal o sistema apresentará o Código de Logradouro e a Localização do Imóvel conforme consta no cadastro imobiliário da SMF.

    1. Estando correta a identificação, clique em “O endereço acima corresponde ao do imóvel” e prossiga;

    2. Se os dados não conferirem com o imóvel objeto da transação, o declarante deverá dirigir-se a um dos postos de atendimento relacionados nesse site para providenciar a correta identificação;

    3. Tratando-se de imóvel territorial ou predial que não tenha inscrição própria no cadastro do IPTU clique em “Trata-se de imóvel territorial ou predial novo, sem cadastro no IPTU” e preencha o quadro abaixo.

  3. Adquirente(s)

    Esse quadro deve ser preenchido com os dados de todas as pessoas (físicas ou jurídicas) que constem como adquirentes no documento a ser registrado. Clique primeiro na “Quantidade de Adquirentes”, o campo de preenchimento será aberto conforme o número de adquirentes fornecido.

    1. No caso de casamentos sob o regime de comunhão total de bens, ambos os cônjuges deverão constar como adquirentes. O mesmo se aplica quando o regime for o de comunhão parcial de bens, quando o imóvel houver sido adquirido na vigência da união.

    2. O preenchimento do campo CPF/CNPJ é obrigatório para todos os adquirentes, ainda que menores de idade ou estrangeiros.

    3. Na coluna TIPO DE CONTRIBUINTE selecionar a opção na qual se enquadra.

  4. Transmitente(s)

    Esse quadro deve ser preenchido com os dados de todas as pessoas (físicas ou jurídicas) que constem como transmitentes no documento a ser registrado.

  5. Título de Aquisição

    1. No campo documento selecionar a opção que corresponde ao título que será registrado. A Natureza do Direito será preenchida automaticamente pelo sistema.

    2. Os campos Cartório, Ofício, Livro e Folha constam do documento. Em alguns casos, nem todos os campos necessitam ser preenchidos.

    3. O campo "Data" é de preenchimento obrigatório.

    4. Valor da Transação, Imposto de Transmissão e Número da Guia são dados encontrados na guia de pagamento do ITBI ou ITD, conforme o caso.

    5. Frações

      1. Fração do imóvel adquirida pelo título – corresponde à porção do imóvel que está sendo adquirida nesse título.

        Exs:

        • Na aquisição total do imóvel a fração será igual a 1,0000000 (decimal), 100% (percentual) ou 1/1(fração).

        • Na aquisição da quarta parte do imóvel a fração será 0,2500000 (decimal), 25% (percentual) ou 1/4 (fração).

      2. Fração do terreno vinculada ao imóvel – corresponde à fração ideal do terreno constante. do título aquisitivo.

  6. Dados para Entrega da Guia de IPTU

    Preencher com o endereço onde deseja que sejam entregues os próximos carnês do IPTU. O local escolhido pode ser o do próprio imóvel ou outro, desde que situado no Município do Rio de Janeiro.

  7. Preenchimento passo a passo