Comunicação de Alteração de Titularidade
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Inscrição Fiscal Imobiliária
Preencher o campo com o número da inscrição fiscal do imóvel. Esse número poderá ser encontrado no carnê do IPTU ou nas Certidões relativas ao imóvel expedidas pela Secretaria Municipal de Fazenda (SMF).
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Localização do Imóvel
Informando a Inscrição Fiscal o sistema apresentará o Código de Logradouro e a Localização do Imóvel conforme consta no cadastro imobiliário da SMF.
Estando correta a identificação, clique em “O endereço acima corresponde ao do imóvel” e prossiga;
Se os dados não conferirem com o imóvel objeto da transação, o declarante deverá dirigir-se a um dos postos de atendimento relacionados nesse site para providenciar a correta identificação;
Tratando-se de imóvel territorial ou predial que não tenha inscrição própria no cadastro do IPTU clique em “Trata-se de imóvel territorial ou predial novo, sem cadastro no IPTU” e preencha o quadro abaixo.
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Adquirente(s)
Esse quadro deve ser preenchido com os dados de todas as pessoas (físicas ou jurídicas) que constem como adquirentes no documento a ser registrado. Clique primeiro na “Quantidade de Adquirentes”, o campo de preenchimento será aberto conforme o número de adquirentes fornecido.
No caso de casamentos sob o regime de comunhão total de bens, ambos os cônjuges deverão constar como adquirentes. O mesmo se aplica quando o regime for o de comunhão parcial de bens, quando o imóvel houver sido adquirido na vigência da união.
O preenchimento do campo CPF/CNPJ é obrigatório para todos os adquirentes, ainda que menores de idade ou estrangeiros.
Na coluna TIPO DE CONTRIBUINTE selecionar a opção na qual se enquadra.
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Transmitente(s)
Esse quadro deve ser preenchido com os dados de todas as pessoas (físicas ou jurídicas) que constem como transmitentes no documento a ser registrado.
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Título de Aquisição
No campo documento selecionar a opção que corresponde ao título que será registrado. A Natureza do Direito será preenchida automaticamente pelo sistema.
Os campos Cartório, Ofício, Livro e Folha constam do documento. Em alguns casos, nem todos os campos necessitam ser preenchidos.
O campo "Data" é de preenchimento obrigatório.
Valor da Transação, Imposto de Transmissão e Número da Guia são dados encontrados na guia de pagamento do ITBI ou ITD, conforme o caso.
Frações
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Fração do imóvel adquirida pelo título – corresponde à porção do imóvel que está sendo adquirida nesse título.
Exs:
Na aquisição total do imóvel a fração será igual a 1,0000000 (decimal), 100% (percentual) ou 1/1(fração).
Na aquisição da quarta parte do imóvel a fração será 0,2500000 (decimal), 25% (percentual) ou 1/4 (fração).
Fração do terreno vinculada ao imóvel – corresponde à fração ideal do terreno constante. do título aquisitivo.
Dados para Entrega da Guia de IPTU
Preencher com o endereço onde deseja que sejam entregues os próximos carnês do IPTU. O local escolhido pode ser o do próprio imóvel ou outro, desde que situado no Município do Rio de Janeiro.
Preenchimento passo a passo
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